Texto explicativo 2 (ênfase): Clique: [Menu SINDEC] > [Atendimento] > [Triagem] > [Selecionar a correta forma de Atendimento] > [Iniciar]
       
  Texto explicativo 2 (ênfase): Ao preencher a data de nascimento, se o consumidor tiver mais de 60 anos, o sistema indicará através da cor amarela, o atendimento preferencial.

 
    Texto explicativo 2 (ênfase): Selecione o Estado Civil

 
 

2       APRESENTAÇÃO MENU SINDEC

 

Esta tela permite ao usuário acessar as funcionalidades do sistema, conforme apresentadas abaixo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Texto explicativo 2 (ênfase): Área destinada à manutenção do Técnico de TI do Procon Estadual.Figura 4: Tela Inicial do SINDEC

 

 

 

 

 

 

 

Apresentação do MENU SINDEC conforme perfil do Técnico:

 

Ø      Administrador: Visualização Geral.

Texto explicativo 2 (ênfase): Visualização do Menu Secundário do SINDEC.Texto explicativo 2 (ênfase): Visualização do Menu Principal do SINDEC.

Figura 5: Menu SINDEC (Perfil Administrador)

 

 

Ø      Atendente Geral: Sua visualização do menu será do atendimento, consultas de fornecedores e consumidores (não poderá alterar os dados depois do primeiro dia de cadastro), e acesso aos relatórios analíticos. Suas funções iniciam-se no cadastramento do consumidor e terminam com o agendamento da audiência.

 

Figura 6: Menu SINDEC (Perfil Atendente Geral)

 

 

Ø      Operador Geral: Sua visualização agrega todo o atendimento, relatórios e controle de processos. Suas funções iniciam-se no atendimento e terminam com a realização e baixa da audiência. Não terá acesso a alterações de dados dos fornecedores depois do primeiro dia do cadastro e a publicação das reclamações fundamentadas.

 

Figura 7: Menu SINDEC (Perfil Operador Geral)

 

 

 

Auditor de Cadastro de Fornecedor: Tem a visualização das consultas, dos fornecedores e do relatório analítico. Não tem acesso ao atendimento. Sua função manter atualizado o cadastro de fornecedores, fazendo as correções através das funções: Cadastro, Elimina Duplicatas e Desativa fornecedor.

 

Figura 8: Menu SINDEC (Perfil Auditor Cadastro de Fornecedor)

 

 

 

Auditor de Reclamação Fundamentada: Sua função é gerar e publicar o cadastro de reclamação fundamentada do Procon

 

 

 

Figura 9: Menu SINDEC (Perfil Auditor Reclamação Fundamentada)

 

 

2.1      Triagem

 

Função: Cadastrar o Consumidor, o Fornecedor e  definir  qual a forma de atendimento (Pessoal, Telefone, Carta, E-mail, De Ofício e Internet), que será utilizada para registrar a solicitação do  Consumidor.

 

 

 

 

 

 

 


Figura 10: Triagem

 

 

2.2             Cadastro Consumidor

2.2.1      Procedimento Padrão

Todas as telas do sistema que apresentarem os campos descritos abaixo serão tratadas como procedimento padrão, utilizando-se as mesmas instruções para preenchimento.

 

Ø      Nome: (Preenchimento Obrigatório) Preencher com o nome do consumidor.

Ao “clicar” no botão Busca; o sistema procura as informações no banco de dados, apresentando a relação de consumidores já cadastrados pelo técnico.

 

Ø      Data de Nascimento: Preencher com a data de nascimento do consumidor no formato dd/mm/aaaa (dia, mês e ano).

 

Ø      Sexo: (Preenchimento Obrigatório) Masculino(M) ou Feminino(F).

 

Ø      Estado Civil: selecionar a opção segundo informações do consumidor.

 

Ø      RG: Preencher com o número de RG do consumidor. Se informado, a UF será obrigatória.

 

Ø      CPF: Preencher com o número de CPF do consumidor.

 

Ø      Endereço / Número / Complemento: Preencher com o endereço do consumidor nos campos adequados.

 

Ø      Bairro: Preencher com o nome do Bairro onde reside o consumidor.

 

Ø      CEP: Preencher com o número do CEP correspondente à residência do consumidor. Obrigatório os 8(oito) números.

 

Ø      Cidade: (Preenchimento Obrigatório) Preencher com o nome da cidade onde reside o consumidor.

 

Ø      Estado: (Preenchimento Obrigatório) Preencher com a sigla de Estado onde reside o consumidor.

O usuário deverá selecionar o Estado correspondente ao caso exposto.

 

Ø      E-mail: Preencher com o endereço de e-mail do consumidor, quando possuir.

 

Ø      Telefone: Preencher com o número de telefone do consumidor. Se informado, o DDD será obrigatório.

 

 

IMPORTANTE: O do CPF não é de preenchimento obrigatório, porém uma vez preenchido será validado pelo sistema e quando incorreto o sistema apresentará a mensagem: “CPF inválido”. Campos com “*” é de preenchimento Obrigatório.

 

Para acessar a tela Cadastro de Consumidor, no MENU SINDEC “clique” em [Atendimento] > [Triagem] > [Forma do atendimento] > [Iniciar].

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Elipse: 4Elipse: 2Elipse: 3Elipse: 1

Figura 11: Cadastro de Consumidor

Texto explicativo 3 (ênfase): Cadastrar Fornecedor: Após o preenchimento do cadastro do consumidor, e havendo necessidade do cadastramento do fornecedor, “clique” no botão “Cadastrar Fornecedor”. Nesse momento o sistema exibirá a tela Cadastro de Fornecedor onde o usuário poderá incluir Fornecedor – pessoa física ou jurídica.Texto explicativo 3 (ênfase): “Clique” em Cadastrar Procurador, quando o consumidor enviar um representante.

                                        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMENTÁRIOS: (Tela Cadastro de Consumidor)

 

Elipse: 1Documento de Identificação do Consumidor: O técnico deve preencher um dos campos, com base no documento apresentado pelo consumidor (RG, CPF, ou Outros).

Outros: caso o consumidor traga outro documento, digite o número desse documento no campo indicado e “clique” em Selecione para indicar o Órgão a que pertence o documento apresentado.

Elipse: 2 Gestante: Caso a consumidora esteja gestante, selecione o campo indicado, pois a mesma terá atendimento preferencial.

Portador de Necessidades Especiais – Caso o consumidor(a) seja portador(a) de necessidades especiais, selecione o campo indicado, pois o(a) mesmo(a), terá atendimento preferencial.

 

Elipse: 3Limpar: Caso preencha os campos no cadastro do consumidor e perceba que digitou algum dado incorreto ou queira desistir do cadastro, “clique” no botão Limpar. Nesse momento todos os dados digitados desaparecerão da tela.

 

Elipse: 4 Endereço: Campo exclusivo para preenchimento do nome da rua, avenida, quadra, etc... Não preencher com o número da residência.

 

 

 

2.3      Cadastro de Procurador

 

Função: Permitir ao usuário cadastrar um Procurador.

 

Caso o consumidor se faça representar por outra pessoa, o sistema permite o cadastro dessa pessoa como PROCURADOR. Após o preenchimento dos dados do Procurador, “clique” no botão “Cadastrar Fornecedor”.

 

Elipse: 1

Figura 12: Cadastro de Procurador

 

 

COMENTÁRIOS: (Tela Cadastrar Procurador)

 

Elipse: 1 
Cadastrar Fornecedor: Após o preenchimento do cadastro do Procurador, e havendo necessidade do cadastramento do fornecedor, “clique” no botão “Cadastrar Fornecedor”. Nesse momento o sistema exibirá a tela Cadastro de Fornecedor onde o usuário poderá incluir Fornecedor – pessoa física ou jurídica.

Cadastrar Fornecedor: Após o preenchimento do cadastro do Procurador“clique” no botão “Cadastrar Fornecedor”.

 

 

2.4      Cadastro de Fornecedor

 

Função: Permitir ao usuário cadastrar um fornecedor.

 

 

 

 

Texto explicativo 2 (ênfase): Caso o usuário não efetue a busca da “Razão Social” do Fornecedor no banco de dados do sistema, não será possível o andamento da Ficha de Atendimento. Elipse: 4Elipse: 3Elipse: 2Elipse: 1 

Figura 13: Cadastro de Fornecedor

 

 

 

COMENTÁRIOS: (Tela Cadastro de Fornecedor)

Elipse: 1 O Sistema indica automaticamente o Fornecedor como sendo pessoa jurídica. Não sendo, selecione o campo correto. A indicação Nenhum deverá ser utilizada no caso de EXTRA PROCON, ou  no caso de SIMPLES CONSULTA, e se, a critério do órgão, entender desnecessária a identificação do fornecedor.

Elipse: 2Dados Contato: esse campo só deve ser preenchido nos casos em que seja indicado um departamento ou pessoa na empresa, responsável pela análise dos casos apresentados pelo Procon.

Elipse: 3Dados Correspondência: esses campos deverão ser preenchidos nos casos em que haja um endereço específico para recebimento de correspondências. Não existindo essa situação, o usuário deverá “clicar” no quadrinho ao lado de “Atenção”, apresentado na tela, que o sistema irá copiar os dados do endereço já preenchido para o endereço de correspondência.

Elipse: 4Após a finalização do Cadastro do Fornecedor, “clique” no botão “Gera FA”(Ficha de Atendimento). Nesse momento o sistema atribui um número para essa ficha e abre a tela Detalhe-Ficha de Atendimento para que seja iniciado o atendimento ao Consumidor.

 

 

 

IMPORTANTE:

 

1. O sistema só permite que uma Ficha de Atendimento (FA) seja gerada se o técnico clicar em “Busca” logo após preencher com o nome da razão social do fornecedor.

2. Os itens com (*) são obrigatórios.

3. O CNPJ não é obrigatório, entretanto, após o preenchimento do mesmo, o sistema efetuará sua validação, e caso esteja incorreto, o sistema irá apresentar a seguinte mensagem: “CNPJ INVÁLIDO”.

4. No momento em que o sistema gera o número de registro da Ficha de Atendimento (FA), é apresentada uma nova tela de trabalho.

Observe a tela Detalhe – Ficha de Atendimento na página seguinte.

 

 

 

2.5      Detalhe – Ficha de Atendimento

 

Função: Permitir ao usuário visualizar dados da Ficha de Atendimento do consumidor.

 

Texto explicativo 3 (ênfase): “Clique” em “Iniciar Atendimento”, para dar seqüência ao atendimento.

Elipse: 7Elipse: 9Elipse: 8Elipse: 6Elipse: 5Elipse: 4Elipse: 3Elipse: 2Elipse: 1

                                       Figura 14: Detalhe - Ficha de Atendimento

Texto explicativo 3 (ênfase): “Clique” em “Continuar Cadastrando” para continuar o cadastramento.

 

 

 

 

 

 

 


Ø      Quando o usuário observar o botão “+” significa que existem algumas opções que se encontram contidas dentro daquele campo.

 

COMENTÁRIOS: (Tela Detalhe - Ficha de Atendimento)

 

Elipse: 1

 

Para acrescentar fornecedor “clique” no botão Acrescentar Fornecedor. Uma nova tela de cadastro do fornecedor será aberta.

 

Elipse: 2

 

Para visualizar os dados do procurador, “clique” no botão Dados. Nesse momento o sistema exibirá uma nova tela contendo os dados do procurador.

 

Elipse: 3

 

Para alterar os dados do procurador “clique” no botão Alterar Dados. Nesse momento o sistema exibirá uma nova tela contendo os dados do procurador, onde o usuário poderá fazer as alterações necessárias.

 

Elipse: 4Para trocar o Procurador do Consumidor, “clique” no botão Trocar de Procurador. Nesse momento o sistema exibirá uma nova tela contendo os dados do procurador atual, onde o usuário poderá fazer as alterações de dados do novo procurador.

 

Elipse: 5

 

 

Para excluir o procurador, “clique” em “Excluir Procurador”.

 

Elipse: 6

 

 

Para visualizar os dados do consumidor, “clique” no botão Dados. Nesse momento o sistema exibirá uma nova tela contendo os dados do consumidor.

 

Elipse: 7

 

 

Para alterar os dados do consumidor, “clique” no botão “Alterar Dados”. Nesse momento o sistema exibirá uma nova tela contendo os dados do consumidor, onde o usuário poderá fazer as alterações necessárias.

 

Elipse: 8

 

 

Para trocar o Consumidor, “clique” no botão “Trocar de Consumidor”. Nesse momento o sistema exibirá uma nova tela contendo os dados do consumidor atual, onde o usuário poderá fazer as alterações de dados do novo consumidor.

 

Elipse: 9

 

 

Para visualizar os dados do fornecedor, “clique” no botão “Dados”. Nesse momento o sistema exibirá uma nova tela contendo os dados do fornecedor.

 

 

v     OBS:.            O perfil de usuário que pode alterar os dados do fornecedor após o dia do cadastramento, é o Auditor de Cadastro e o Administrador. O técnico só poderá efetuar a troca dos dados no dia do primeiro cadastramento. Após essa data, aparecerá um aviso em vermelho informando que o perfil do técnico não tem permissão para alteração dos dados. Caso o cadastramento do Fornecedor coincida com a data da alteração, “clique” no botão Alterar Dados, conforme imagem abaixo. Nesse momento o sistema exibirá uma nova tela contendo os dados do fornecedor atual, onde o usuário poderá fazer as alterações de dados do novo fornecedor.

Essa regra não se aplica aos cadastros de consumidor e procurador.